Termos & Condições e a Carta de Princípios

3 – DAS COMPETÊNCIAS NO COLEGIADO

3.a – Coordenação Geral e Coordenação Executiva em instâncias municipal e estadual – Compete a estas coordenações representar nos âmbitos nacional, estaduais e/ou municipais nos assuntos inerentes aos objetivos deste Fórum, convocar as reuniões previstas do colegiado, que devem ocorrer a cada mês no município , semestralmente no estado, e anualmente em nível nacional . Compete aos coordenadores geral e executivo fazer valer esta carta de princípios.

3.b – Coordenação administrativa em instâncias municipal, estadual e nacional – Esta coordenação é responsável pela manutenção, preservação e elaboração de toda a documentação expedida e ou recebida dos Fóruns nas diferentes instâncias; substituir a coordenação geral e/ou executiva quando solicitada, assim como a lista de participantes de cada município e estado. Os atos relativos a estas tarefas devem ser encaminhados em nível nacional

3.c – Coordenação financeira em instâncias municipal, estadual e nacional – Esta coordenação é responsável pela manutenção, monitoramento e preservação de documentos referentes a passivo e ativo financeiro que o Fórum ou instituições parceiras apoiarem e/ou demandarem em projetos, e pela elaboração de toda a documentação expedida, e guarda, arquivamento e preservação da documentação recebida dos Fóruns, nas diferentes instâncias, referentes a patrimônio e notas e repassá-la ao à coordenação administrativa. O titular desta coordenação. O titular desta coordenação deverá substituir o coordenador-geral e/ou coordenador-executivo quando solicitada. Esta coordenação fica responsável por estabelecer planos financeiros em cada congresso, e/ou plenária, para participação dos representantes dos povos. As cópias dos documentos devem ser encaminhadas em nível nacional.

3.d – Coordenação de Comunicação em instâncias municipal, estadual e nacional – Esta coordenação fica responsável pela elaboração de logo marca, sites, blogs e outras formas de comunicação que atendam aos objetivos do Fórum e repassá-la à coordenação administrativa, e seu titular deverá substituir a o da coordenação geral e ou da coordenação executiva quando solicitada. Esta coordenação fica responsável por estabelecer planos de comunicação para cada congresso, e/ou plenária para participação dos representantes dos povos.

3.e – Coordenação de mulheres e Coordenação da juventude em instâncias municipal, estadual e nacional – Estas coordenações são responsáveis pela articulação no âmbito de seus assuntos específicos e afins que atendam aos objetivos do Fórum. e Devem reportarem-se à Coordenação Administrativa, e ou da Coordenação Executiva quando solicitadas e seus titulares deverão substituir os da Coordenação Geral e/ou da Executiva quando solicitadas. Estas coordenações ficam responsáveis por estabelecerem pelo menos um encontro a cada dois anos precedentes às plenárias e ou congressos para pautarem assuntos de interesse em nível nacional e/ou internacional.

3.f – Coordenação de articulação política em instâncias municipal, estadual e nacional Esta coordenação fica responsável pela articulação política no que tange aos assuntos específicos e afins que atendam aos objetivos do Fórum. Deve reportar-se à Coordenação Administrativa, assim como seu titular substituir à Coordenação Geral e/ou Executiva quando solicitada.

3.g – Quando no nível nacional, o colegiado deverá reunir-se anualmente; em nível estadual, trimestralmente; e em nível municipal, mensalmente, devendo encaminhar suas atas à Coordenação Administrativa respectiva que a encaminhará à Coordenação Nacional.